DECRETO Nº 51.543, DE 30 DE AGÔSTO DE 1962.
Autoriza o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas a parcelar dívida já ajuizada do Sindicato dos Arrumadores de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional à Constituição,
DECRETAM:
Art. 1º Fica o Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas autorizado a parcelar em 120 (cento e vinte) prestações, a dívida, já ajuizada do Sindicato dos Arrumadores de São Paulo.
Art. 2º Não se aplica o dispositivo anterior dêste Decreto às contribuições vicendas, isto é, as que estão fora do valor do débito ajuizado.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de as publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 30 de agôsto de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
F. Brochado da Rocha
Hermes Lima