DECRETO Nº 51.549, DE 11 DE SETEMBRO DE 1962.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e o art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961,

decretam:

Art. 1º Ficam retificados, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal e a relação nominal constantes do Decreto nº 51.359 de 24 de novembro de 1961, que aprovou o Sistema da Classificação de Cargos da Universidade de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto na Lei nº 3.877, de 30 de janeiro de 1961.

Art. 2º Ficam criados e incluídos, no respectivo Quadro de Pessoal, os seguintes cargos de provimento em comissão e funções gratificadas:

A - Cargos de provimento em Comissão

I - Direção Superior:

1 - (um) diretor da Escola de Veterinária, símbolo 5-C; e

B - Funções Gratificadas

1 - (um) Chefe de Secretaria da Escola de Veterinária, símbolo 2-F;

1 - (um) Chefe da Seção de Pessoal, símbolo 10-F.

Parágrafo único. O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que sejam suprimidos do seu Quadro Permanente, à medida que vagarem os cargos e funções correspondentes aos previstos neste artigo.

Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 11 de novembro de 1961.

Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de setembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Francisco Brochado da Rocha

Roberto Lyra