DECRETO Nº 51.556, DE 1 DE OUTUBRO DE 1962.

Altera, por necessidade de serviço, a lotação de repartições do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições, que lhe confere o art. 1º do Ato Adicional,

Decreta:

Art. 1º Fica transferido para a lotação da Procuradoria Regional do Trabalho da Primeira Região, no Estado da Guanabara, um cargo de Procurador do Trabalho Adjunto, com o respectivo ocupante, Raymundo Percival de Mesquita Pinto Bandeira, efetivado por fôrça do Decreto coletivo de 3 de dezembro de 1960, da Procuradoria Regional do Trabalho da Segunda Região, no Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF., em 1 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

HERMES LIMA

João Pinheiro Netto