Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 51.557, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962.
Prorroga o prazo de que trata o Decreto n.º 51.396, de 24 de janeiro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art.1º do Ato Adicional,
DECRETAM:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1962 o prazo de que trata o art.1º do Decreto n.º 51.396, de 24 de janeiro de 1962.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Octávio Augusto Dias Carneiro