DECRETO Nº 51.557, DE 2 DE OUTUBRO DE 1962.

Prorroga o prazo de que trata o Decreto n.º 51.396, de 24 de janeiro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art.1º do Ato Adicional,

DECRETAM:

Art. 1º Fica prorrogado até 31 de outubro de 1962 o prazo de que trata o art.1º do Decreto n.º 51.396, de 24 de janeiro de 1962.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Octávio Augusto Dias Carneiro