DECRETO Nº 51.567, DE 18 DE OUTUBRO DE 1962.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes conferem o art. 1º, do Ato Adicional, e tendo em vista os têrmos do parecer do Consultor Geral da República, proferido no processo nº PR 28.972 de 1962,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda, aprovado, em caráter provisório, pelas Resoluções Especiais ns. 20, de 5 de dezembro de 1960, e 42, de 28 de janeiro de 1961, da Comisso de Classificação de Cargos, a fim de incluir Zilda Borges de Mattos como Agente Fiscal do Impôsto Aduaneiro, nível 16-D, referência base.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 18 de outubro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon