(*) DECRETO Nº 51.577, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.
Altera o Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, que aprova o sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Institutos, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e nos Decretos ns. 48.921 e 48.923, de 8 de setembro de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela e Relação Nominal anexas o enquadramento nas séries de Classes de Técnico de Previdência e Seguro e Contador, aprovado pelo Decreto nº 51.349, de 20 de novembro de 1961, para efeito de inclusão dos cargos do Anexo V de que trata o art. 13 do mesmo Decreto.
Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1 de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.
Art. 3º As despesas com a execução dêste pelas atuais lotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Pinheiro Neto
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no Diário Oficial de 27 de novembro de 1962 (Suplemento).