Decreto nº 51.579, de 8 de novembro de 1962.

Altera o Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1961, que aprova o Sistema de Classificação de Cargos do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA EO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhe confere o artigo. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960 e nos Decretos ns. 48.921 e, 48.923, de 8 de setembro de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica alterado, na forma da Tabela e Relações anexas, o enquadramento nas Séries de Classes de Técnico em Contabilidade e Contador, aprovado pelo Decreto nº 51.350, de 23 de novembro de 1960.

Art. 2º As vantagens financeiras dêste Decreto vigoram a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto aos provimentos feitos posteriormente àquela data.

Art. 3º As despesas com o execução dêste Decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

João Pinheiro Netto

INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS

PARTE DO PESSOAL - PARTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

Enquadramento

SITUAÇÃO NOVA

Nº de Cargos e Funções

Denominação

Classe Padrão Ref ou Salário

Exced

Vagos

Quadro ou Tabela

Total de cargos

Código

Total de Cargos

Denominação

Nível e Classe

35

Cont. Auxiliar

10.790

-

-

Lei nº 2.284)

 

 

35

Técnico de Contabilidade

15-B

35

 

 

 

 

)

)

 

 

 

 

 

 

4

Cont. Auxiliar..........

10.790

-

-

Lei nº 2.284)

)

70

P-701

 

 

 

29

Téc de Contabilidade......................

10.790

-

-

Lei nº 2.284)

)

 

 

 

 

 

2

Cont. Auxiliar..........

7.144

-

-

Lei nº 2.284

 

 

35

 

 

35

 

 

 

 

 

 

 

70

 

13-A

17

Contador.......

N

-

-

Q.S.)

 

 

152

Contador

18.B

15

Contador.......

M

3

-

Q.P.)

 

 

 

 

 

20

Contador.......

L

-

-

Q.P.)

 

 

 

 

 

30

Contador.......

K

-

2

Q.P.)

 

 

 

 

 

60

Contador.......

J

-

2

Q.P.)

 

 

 

 

 

7

Contador.......

I

-

-

Q.P.)

 

 

 

 

 

149

 

 

3

4

)

304

TC-302

 

 

 

113

Contador.......

I

-

44

QP

 

 

 

 

 

6

Téc, de contabilidade.......................

10.790

-

-

Lei nº 2.284

 

 

 

 

 

30

Cont. Auxiliar..........

10.790

-

-

Lei nº 2.284

 

 

 

 

 

3

Contador (Decreto 48.865)

I

-

3

Q.P.)

 

152

 

 

17-A

152

 

 

3

51

)

 

304