DECRETO Nº 51.582, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.

Cria a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º, do Ato Adicional nº 4, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, o artigo 18, item III e em cumprimento ao disposto no artigo 2º, § 3º, da lei nº 3.834-C, de 14  de dezembro de 1960, tendo em vista a resolução do egrégio Conselho Universitário da Universidade Federal de Goiás, aprovada por unanimidade em sessão de 24 de setembro,

Decretam:

Art. 1º É criada a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade Federal de Goiás.

Art. 2º As despesas decorrentes da manutenção dos cursos respectivos, que serão instalados, progressivamente, até 1965, correrão por conta das dotações globais consignadas à Universidade, no Orçamento da União.

Art. 3º Os currículos mínimos, bem como o regimento pelo qual se regerá a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras, ora criada, serão aprovados pelo egrégio Conselho Federal de Educação.

Art. 4º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Darcy Ribeiro