DECRETO Nº 51.583, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1962.

Altera relação anexa ao Regimento aprovado pelo Decreto nº 40.050, de 29 de setembro de 1956.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º A relação integrante do art. 12 do Regimento da Diretoria do Ensino Secundário do Ministério da Educação e Cultura aprovado pelo Decreto nº 40.050, de 29 de setembro de 1956 fica acrescida do seguinte:

39 - Montes Claros (Estado de Minas Gerais):

1 Inspetor Seccional

1 Inspetor Assistente

1 Inspetor Itinerante.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 8 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro