DECRETO Nº 51.585, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.
Corrige enquadramento provisório.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhe confere o artigo 3º, item XV e o artigo 18, item III, do respectivo Ato,
Decretam:
Art. 1º fica retificado o enquadramento constante da Resolução Especial de Cargos, da Presidência, de servidora do Ministério da Fazenda, Leda Santos de Bustamante, Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 17-D, anteriormente classe “O”, lotada na Delegacia Seccional do Impôsto de Renda em Campos, para Agente Fiscal do Impôsto de Renda, nível 18-E, lotada na Delegacia Regional do Impôsto de Renda no Estado da Guanabara, por se tratar de servidora cuja situação funcional anterior àquele enquadramento exigia solução idêntica à do enquadramento dos servidores que se achavam nas condições previstas no artigo 52 e Parágrafo único, da Lei número 3.470, de 28 de novembro de 1958, restabelecendo-se, assim, o respeito ao respectivo padrão hierárquico anterior.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Brasília, DF., 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon