DECRETO Nº 51.586, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial, de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender às despesas com o disposto na mesma Lei que inclui o Instituto de Música da Bahia, entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União na forma do art. 17, da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando de autorização contida na Lei nº 4.037, de 20 de dezembro de 1961, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura e distribuído automàticamente à Divisão de Orçamento do mesmo Ministério, o crédito especial de Cr$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), concedido ao Instituído de Música da Bahia, para pagamento, correspondente ao corrente exercício da subvenção de que trata o art. 2º da Lei acima citada, que concede a inclusão do Instituto da Música da Bahia entre os estabelecimentos de ensino superior subvencionados pela União na forma do art. 17, da Lei nº 1.254 de 4 de dezembro de 1950.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Calmon
Darcy Ribeiro
Miguel Calmon