DECRETO Nº 51.587, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1962.
Inclui funções gratificadas no Ministério da Educação e Cultura, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do Artigo 1º, da Emenda Constitucional nº 4 - Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º Ficam incluídos no Ministério da Educação e Cultura as funções gratificadas abaixo discriminadas, com os respectivos símbolos que integrarão a lotação da Diretoria do Ensino Secundário e relativas à Inspetoria Seccional do Ensino Secundário de Montes Claros (Estado de Minas Gerais), criado pelo Decreto nº 51.583, de 8 de novembro de 1962.
Símbolo 1-F:
1 (um) Inspetor Seccional.
Simbolo 3-F:
1 (um) Inspetor Assistente.
1 (um) Inspetor Itinerante.
Art. 2º As funções referidas no artigo anterior serão privativas de ocupantes de cargo de Inspetor de Ensino.
Art. 3º A despesa resultante da execução dêste Decreto correrá no presente exercício por conta da dotação orçamentária própria.
Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário
Brasília, em 9 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Calmon
Darcy Ribeiro