decreto nº 51.590, de 14 de novembro de 1962.

Inclui, no enquadramento aprovado pelo Decreto nº 51.352, de 23 de novembro de 1961, os cargos e funções que especifica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei nº 3.875, de 30 de janeiro de 1961,

DecretaM:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos da Universidade do Recife, aprovado pelo Decreto número 51.352, de 23 de novembro de 1961, a fim de serem incluídos os cargos e função necessário ao funcionamento da Escola de Enfermagem da Universidade do Recife, na forma do art. 4º da Lei nº 3.875, de 30 de janeiro de 1961.

Parágrafo único. O provimento dos cargos ora criados será feito na forma da legislação em vigor.

Art. 2º Ficam criados e incluídos, no respectivo Quadro de Pessoal, os seguintes cargos e função:

A - Cargos de provimento em comissão

I - Direção Superior:

1 (um) Diretor da Escola de Enfermagem, símbolo 5-C; e

B - Função gratificada

1 (um) Chefe de Secretaria da Escola de Enfermagem, símbolo 2-F.

Art. 3º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 30 de janeiro de 1961.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 14 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

QUADRO DE PESSOAL - PARTE PERMANENTE

SITUAÇÃO ANTERIOR

Enquadramento

Situação Nova

Nº de cargos e funções

Denominação

Classe Padrão Refer.

ou Salário

Exc

Prov

Vagos

Quadro ou tabela

Total de Cargos

Código

Total de Cargos

Denominação

Nível e Classe

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

I - Cargos em comissão

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Diretor da Escola de Enfermagem

5-C

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

II - Fução Gratificada

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

1

Chefe de Secretaria da Escola

2-F

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

III - Séries de Classes e Classes

 

 

 

 

 

 

 

 

 

AF-101

1

Almoxarife

14.A

 

 

 

 

 

 

 

 

AF-201

5

Oficial de Administração

12.A

 

 

 

 

 

 

 

 

AF-202

2

Escriturário

8.A

 

 

 

 

 

 

 

 

AF-204

12

Escrevente Dactilógrafo

7

 

 

 

 

 

 

 

 

CT-401

2

Motorista

8.A

 

 

 

 

 

 

 

 

EC-101

1

Bibliotecário

12.A

 

 

 

 

 

 

 

 

EC-102

2

Auiliar de Bibliotecário

7

 

 

 

 

 

 

 

 

EC-303

1

Arquivista

7.A

 

 

 

 

 

 

 

 

EC-503

12

Assistente de Ensino Superior

17

 

 

 

 

 

 

 

 

EC-504

12

Instrutor de Ensino Superior

16

 

 

 

 

 

 

 

 

GL-104

10

Servente

5

 

 

 

 

 

 

 

 

GL-203

1

Guarda

8.A

 

 

 

 

 

 

 

 

GL-301

1

Chefe de Portaria

13

 

 

 

 

 

 

 

 

GL-303

2

Auxiliar de Portaria

7

 

 

 

 

 

 

 

 

TC-1.201

12

Enfermeiro

17