Decreto nº 51.591, de 19 de novembro de 1962.

Retifica o enquadramento provisório de servidores do Ministério da Viação e Obras Públicas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV e art. 18, do referido Ato,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento provisório constante da Resolução nº 87, de 7 de dezembro de 1961, da Comissão de Classificação de Cargos, da Presidência da República, dos servidores do Quadro I do Ministério da Viação e Obras Públicas abaixo relacionadas:

1 - Carlos Alberto Carneiro Leão - Auxiliar de Engenheiro nível 11-A para Engenheiro TC-602.171.A;

2 - Mário Cartaxo - Auxiliar de Laboratório nível 4 para Engenheiro TC-602.17.A;

3 - Sandoval Sá - Artífice de Manutenção, nível 6 para Engenheiro TC-602.17.A;

4 - Manfredo Cássio de Aguiar Borges - Auxiliar de Medição, nível 6 para Engenheiro TC-602.17.A;

5 - Carlos Alcebíades Barros Cavalcanti - Correntista nível 7 para Engenheiro TC-602.17.A;

6 - Cândido Narbal Gondim Pamplona - Auxiliar de Engenheiro, nível 11-A para Engenheiro TC-602.17.A.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Hélio de Almeida