DECRETO Nº 51.597-A, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.

Altera o Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

Decretam:

Art. 1º Fica criada, na forma dos anexos, no Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará, aprovado pelo Decreto nº 50.917, de 6 de julho de 1961, uma Parte Especial constituída de classes singulares e séries de classes, para enquadramento do pessoal de que trata o Parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere êste artigo far-se-á na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os respectivos efeitos a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º Para atender às peculiaridades da Administração de Pessoal da Universidade do Ceará, ficam criadas as seguintes classes singulares:

I - Preparador de Cenas (Código: P-410.10);

II - Operador de Cenários (Código: P-411.10).

Art. 3º O órgão de pessoal, respectivo, expedirá portarias aos servidores beneficiados pelo presente decreto, observando, em cada caso, o disposto no artigo 133 e Parágrafo único da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 4º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações da Universidade do Ceará, até que o novo sistema se traduza na discriminação orçamentária própria.

Art. 5º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º a Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro