DECRETO Nº 51.598, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1962.
Inclui cargos de provimento em comissão e funções gratificadas no Quadro do Pessoal da Universidade do Ceará, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III, e tendo em vista o artigo 11 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Ficam incluídos na Parte Permanente do Quadro de Pessoal da Universidade do Ceará, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas, constantes das tabelas anexas, que são partes integrantes dêste decreto.
Art. 2º Os símbolos atribuídos para as funções gratificadas de que trata o presente decreto são fixados em caráter provisório.
Art. 3º Os valores dos símbolos indicados nas tabelas anexas a êste decreto são os constantes do Anexo I da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 4º O Ministério da Educação e Cultura providenciará para que sejam suprimidos, quando vagarem, de seu Quadro do Pessoal, os cargos de provimento em comissão e as funções gratificadas correspondentes aos cargos e funções constantes dêste decreto.
Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias da Universidade do Ceará.
Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de novembro de 1962; 141º a Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro