DECRETO Nº 51.601, de 27 de novembro de 1962.

Inclui função gratificada no Quadro do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 3º item XIV e 18 item III e tendo em vista o art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

Decretam:

Art. 1º Fica incluída na Parte Permanente do Quadro do Pessoal do Ministério da Educação e Cultura e classificada, provisoriamente no símbolo 2-F, 1 (uma) função gratificada de Diretor do Hospital-Escola da Escola de Medicina e Cirurgia do Rio de Janeiro.

Art. 2º A despesa resultante dêste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro