DECRETO Nº 51.602, de 27 de novembro de 1962.
Retifica o Decreto nº 51.602, de 26 de junho de 1962, que aprovou o Quadro do Pessoal da Universidade de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional e do art. 12 da Lei Complementar ao mesmo Ato, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica criado e incluído nas Tabelas Anexas ao Decreto nº 51.524, de 26 de junho de 1962, um cargo de Inspetor de Alunos, Código EC-204.9.A.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento de Ari Medeiros, na forma do art. 10 da Lei nº 3.849, de 18 de dezembro de 1960, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 28 de fevereiro de 1961.
Art. 3º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro