DECRETO Nº 51.607, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1962.

Substitui membro da comissão a que se refere o Decreto nº 51.584, de 8 de novembro de 1962.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional,

decretam:

Art. 1º Fica designado o Sr. Alberto Luiz Buzinaro para, em lugar do Sr. Sebastião Medeiros, compor e presidir a Comissão a que se refere o Decreto nº 51.584, de 8 de novembro de 1962, incumbida de apresentar um plano prático para solução do problema de insalubridade na faixa portuária, sob a jurisdição da Administração do Porto do Rio de janeiro, tendo em vista a natureza especial dos serviços portuários.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Hélio de Almeida