DECRETO Nº 51.609, DE 30 DE Novembro DE 1962.

Acrescenta, um parágrafo único ao artigo 6º do Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, que dispõe sôbre o Quadro de Pessoal da Universidade da Paraíba e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e usando das atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV, e 18, item III,

decretam:

Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 6º do Decreto nº 51.386, de 4 de janeiro de 1962, o seguinte:

“Parágrafo único. Enquanto não se realizar concurso para as séries de classes da Universidade Federal da Paraíba, fica autorizada, em caráter excepcional, a designação de funcionários interinos pertencentes às mesmas para o desempenho de função gratificada pelo respectivo Quadro de Pessoal”.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro