DECRETO Nº 51.610, DE 30 DE Novembro DE 1962.
Retifica o Decreto nº 51.385, de 04 de janeiro de 1962, que aprovou o Quadro de Pessoal da Universidade Federal de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional à Constituição Federal, usando das atribuições que lhes conferem os arts. 3º, item XIV e 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961,
decretam:
Art. 1º Fica criado e incluído nas Tabelas Anexas ao Decreto nº 51.385, de 4 de janeiro de 1962, um cargo de Guarda, Código GL-203.8.A.
Art. 2º O cargo de que trata o artigo anterior destina-se ao aproveitamento de Manoel Joaquim dos Santos, na forma do artigo 6º da Lei número 3.867, de 25 de janeiro de 1961, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 19 de abril de 1961.
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de novembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro