DECRETO Nº 51.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.

Autoriza o funcionamento do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional,

Decretam:

Art. 1º É autorizado a funcionar o Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE, como autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Pôrto Alegre e agências em Curitiba e Florianópolis.

Art. 2º O Banco fica obrigado a efetuar em seus estatutos as alterações que forem recomendadas pelo SUMOC e a satisfazer as demais exigências cabíveis nos casos da espécie.

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília (DF), em 5 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon