DECRETO Nº 51.617, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1962.
Autoriza o funcionamento do Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional,
Decretam:
Art. 1º É autorizado a funcionar o Banco Regional do Desenvolvimento do Extremo Sul, BRDE, como autarquia interestadual de natureza econômica, com sede em Pôrto Alegre e agências em Curitiba e Florianópolis.
Art. 2º O Banco fica obrigado a efetuar em seus estatutos as alterações que forem recomendadas pelo SUMOC e a satisfazer as demais exigências cabíveis nos casos da espécie.
Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), em 5 de dezembro de 1962, 141º da Independência e 74º da República.
JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon