DECRETO Nº 51.618, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1962.

Suprime cargo extinto.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando da atribuição que lhes confere o art. 1º do Ato Adicional à Constituição Federal e nos têrmos do art. 1º, alínea “n”, do Decreto-lei nº 3.195, de 14 de abril de 1941,

Decretam:

Art. 1º Fica suprimido 1 (um) cargo de Tesoureiro-Auxiliar (Recebedoria Federal no Estado da Guanabara), símbolo 4-C, da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vago em virtude de aposentadoria de Eurico Perillo, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta corrente da Parte Permanente do Quadro de Pessoal do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 13 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Miguel Calmon