Decreto nº 51.623, de 14 de dezembro de 1962.
Prorroga o Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do disposto no art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o s arts. 3º item XIV, e 18, item III, do mesmo Ato,
Decretam:
Art. 1º Fica prorrogada, até 31 de dezembro de 1963, a vigência do Decreto nº 51.504, de 11 de junho de 1962, que proíbe temporariamente o ingresso de pessoal, a qualquer título, no Serviço Civil do Poder Executivo a nas Autarquias, bem como nas Sociedades de Economia Mista subvencionadas pela União, e dá outras providências.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília (DF), 14 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
Pedro Paulo de Araújo Suzano
Amaury Kruel
Miguel Calmon
Hélio de Almeida
Renato Costa Lima
Darcy Ribeiro
Benjamim Eurico Cruz
Reynaldo de Carvalho Filho
Eliseu Paglioli
Octávio Augusto Dias Carneiro
Eliezer Batista da Silva
Celso Monteiro Furtado