DECRETO Nº 51.626, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1962.

Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º, do Ato Adicional, e tendo em vista os têrmos do parecer do Consultor Geral da República, proferido ao processo nº PR 15.865-62,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado o enquadramento dos cargos e funções do Ministério da Fazenda, aprovado, em caráter provisório, pelas Resoluções Especiais números 20 de 5 de dezembro de 1960, e 42, de 28 de janeiro de 1961, da Comissão de Classificação de Cargos, a fim de incluir na Série de Classes de Agente Fiscal do Impôsto Aduaneiro, nos níveis, classes e referências mencionados, os seguintes servidores:

1. Derzuilo Corrêa de Melo, nível 16-D, referência V;

2. Maria Dulce Borges Lins, nível 16-D, referência V;

3. Murillo Pinheiro Alves, nível 16-D, referência V;

4. Roldão Manuel da Silva, nível 16-D, referência V,

5. Cléa Lessa Peixoto de Azevedo, nível 16-D, referência base;

6. Zoeh Ivonne da Veiga Ferreira Pontes, nível 16-D, referência base;

7. Izaura Leitão, nível 14-C, referência VI (diferença de vencimentos Cr$2.900,00);

8. Maria de Lourdes Silva, nível 14-C, referência VI (diferença de vencimentos Cr$2.900,00);

9. Salvio Medeiros Costa, nível 14-C, referência VI (diferença de vencimentos Cr$2.900,00);

10. Cid Heráclito de Queiroz, nível 14-C, referência base;

11. Maria Carmem dos Santos Rocha, nível 14-C, referência base;

12. Moacyr Guimarães Gaertner, nível 14-C, referência base;

13. Ivone de Freitas Banhos, nível 13-B, referência base;

14. Ruth Soares, nível 13-B, referência base.

Art. 2º O Serviço do Pessoal do Ministério da Fazenda providenciará a apostila dos Títulos dos servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

João goulart

Hermes Lima

Miguel Calmon