(*) DECRETO Nº 51.637, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1962.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções da Universidade de Recife.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º, do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o disposto no art. 48 da Lei 3.780 de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, o Sistema de Classificação de Cargos da Universidade do Recife, aprovado pelo Decreto nº 51.352, de 23 de novembro de 1961, a fim de ser incluída a série de classes de Auxiliar de Portaria.
Art. 2º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Quadro de Pessoal a que se refere o art. 1º do Decreto nº 51.352, de 23 de novembro de 1961, que dispõe sôbre o enquadramento dos cargos e funções da mesma Universidade.
Art. 3º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1º de julho de 1960, salvo quanto às necessidades decorrentes da aplicação da Lei nº 3.967, de 5 de outubro de 1961, que vigorarão a partir de 6 de outubro de 1961.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 14-1-63 e retificados no de 21-1-63.