DECRETO Nº 51.642, DE 26 DE dezembro de 1962.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal da Universidade do Espírito Santo aprovado pelo Decreto nº 51.465, de 15 de maio de 1962, a fim de incluir as classes séries de classes, decorrentes do aproveitamento que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.
Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23 da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962, se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior na forma, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos deste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.
Art. 3º Fica igualmente retificada, de acôrdo com o anexo, a relação nominal que acompanha o Decreto nº 51.465, de 15 de maio de 1962, que dispõe sôbre o sistema de Classificação de Cargos da mesma Universidade.
Art. 4º A retificação a que se refere êste Decreto prevalecerá a partir de 22 de julho de 1961, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei nº 4.069, de 11 de julho de 1962.
Art. 5º As despesas com a execução dêste decreto continuarão a ser atendidas pelas atuais dotações da Universidade do Espírito Santo, ato que o nôvo sistema as traduza na discriminação orçamentária própria.
Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira
(*) A tabela está publicada no D.O. de 13-12-1962.
RET01+++
Decreto nº 51.642, de 26 de dezembro de 1962.
Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade do Espírito Santo.
Retificação
Após o Art. 6º, INCLUA-SE:
Brasília, 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
Na página 13.358 1ª coluna.
ONDE SE LÊ:
Relação nominal a que se refere o art. 23 do Decreto...
LEIA-SE:
Relação nominal a que se refere o art. 2º do Decreto...
Na Série de Classes - Inspetor de Alunos, inclua-se após a expressão 32 cargos (30 vagos):
2 - Referência Base:
2ª coluna.
ONDE SE LÊ:
42. Maria Filina Sallos de Sá de Miranda.
LEIA-SE:
42. Maria Filina Salles de Sá de Miranda.
Na Classe - Instrutor de Ensino Superior.
ONDE SE LÊ:
7. Mory Yvonne Corrêa Cunha
LEIA-SE:
7. Mery Yvonne Corrêa Cunha
Na Série de Classes - Auxiliar de Portaria.
ONDE SE LÊ:
7. Leôncio Vasconcelos Pitnaga.
LEIA-SE:
7. Leôncio Vasconcelos Pitanga.
4ª coluna.
ONDE SE LÊ:
7. Bruno Pelizzarro.
LEIA-SE:
7. Bruno Pelizzaro