DECRETO Nº 51.643, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1962.
Transforma em Divisão as Seções que abaixo especifica, no Quadro de Pessoal do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e do art. 12 da Lei Complementar do mesmo Ato, tendo em vista o disposto no artigo 6º do Decreto nº 48.923, de 8 de setembro de 1960,
Decretam:
Art. 1º Ficam transformadas em Divisão Médica e Divisão de Administração Hospitalar as atuais Seção Médica e Seção Hospitalar e de Ambulatório, respectivamente, do Departamento de Assistência Médica, do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 2º As Divisões de que trata o artigo anterior, de direção intermediária, serão dirigidas por médicos, cujos símbolos em comissão ficam fixados em 5-C.
Parágrafo único. São extintas as Funções Gratificadas, símbolo 2-F, correspondentes às chefias das Seções transformadas.
Art. 3º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas à conta dos recursos orçamentários próprios do Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas.
Art. 4º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Benjamim Eurico Cruz