DECRETO Nº 51.657, DE 11 DE JANEIRO DE 1963.
Retifica o anexo ao Decreto número 51.564, de 12 de outubro de 1962.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma de que dispõe o Ato Adicional à Constituição Federal,
decretam:
Art. 1º Fica retificada para Turma de Vantagens 8-F a denominação da Turma de Protocolo 8-F integrante da Seção de Direitos e Vantagens da Divisão do Pessoal do Departamento de Administração do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social e constante do anexo ao Decreto nº 51.564 de 12 outubro de 1962.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 11 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Benjamim Eurico Cruz