DECRETO Nº 51.660, DE 15 DE JANEIRO DE 1963.
Cria funções gratificadas na Seção de Segurança Nacional do Ministério da Aviação e Obras Publicas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional e do art. 12 da Lei Complementar do mesmo Ato, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
decreta:
Art. 1º Ficam criadas, no Quadro I de Pessoal do Ministério da Aviação e Obras Publicas, Seção de Segurança Nacional, as funções gratificadas abaixo mencionadas, cujo símbolos são fixados provisoriamente:
1 (um) Assistente, símbolo 5-F.
1 (um) Chefe do Setor de Estudos e Planejamento, símbolo 6-F.
1 (um) Chefe do Setor de Informação, símbolo 6-F
2 (dois) Encarregados de Turma, símbolo 16-F.
Art. 2º As despesas com a execução dêste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Viação e Obras Publicas.
Art. 3º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da Republica.
João Goulart
Hermes Lima
Hélio de Almeida