Decreto nº 51.661, de 15 de janeiro de 1963.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o conselho de Ministros, na forma do artigo 1º, do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o artigo 3º, item XIV, e o artigo 18, item III, e tendo em vista o disposto no art. 48, da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos, o Quadro de Pessoal - Parte Permanente, a que se refere o art. 1º do Decreto nº 49.178, de 1 de novembro de 1960, que dispôs sôbre o enquadramento dos cargos e funções do Departamento Administrativo do Serviço Público, com as Alterações introduzidas pelos Decretos números 47, 51.355 e 51.417, de, respectivamente , 17 de outubro de 1961, 24 de novembro de 1961 e 23 de fevereiro de 1962, na parte referente às classes e Séries de Classes de Artífice de Manutenção, Escriturário, Oficial de Administração e Técnico de Administração, bem como a respectiva relação nominal.
Art. 2º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 1 de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor a partir de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
* Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 22-1-63 e retificados no de 3-1-63.