DECRETO Nº 51.666, DE 17 DE JANEIRO DE 1963.

Retifica o Quadro de Pessoal da Universidade Rural de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA E O CONSELHO DE MINISTÉRIO, na forma do art. 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III e tendo em vista o parágrafo único do artigo 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962,

Decretam:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos anexos o Quadro de Pessoal da Universidade pelo Decreto nº 51.357, de 24 de novembro de 1961, e modificado pelo Decreto nº 51.451, de 2 de abril de 1962, a fim de incluir as classes e séries de classes, decorrentes do aproveitamento de que trata o parágrafo único. do art.23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 2º O aproveitamento de que trata o parágrafo único do art. 23, da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 se fará em cargos previstos na Parte Especial do Quadro de Pessoal a que se refere o artigo anterior, na forma da relação nominal anexa, prevalecendo os efeitos dêste aproveitamento a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 3º Fica igualmente retificado, de acôrdo com os anexos, o Decreto 51.451, de 2 de abril de 1962, bem como a relação nominal que o acompanha.

Art. 4º A retificação a que se refere êste decreto prevalecerá a partir de 6 de outubro de 1961, salvo quanto às decorrentes da aplicação da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962.

Art. 5º O Reitor da Universidade expedirá as portarias de aproveitamento do pessoal beneficiado pela Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962, observando em cada caso o disposto no artigo 188 e parágrafo único da Lei 1.711, de 28 de outubro de 1952.

Art. 6º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recurso financeiros concedidos à Universidade Rural de Pernambuco.

Art. 7º O Presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Darcy Ribeiro

Renato Costa Lima

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 28-1-63 e retificados nos de 4 e 6 de fevereiro de 1963.