(*) Decreto nº 51.672, de 18 de janeiro de 1963.
Retifica o Decreto nº 50.624, de 19 de maio de 1961, que aprovou o enquadramento das funções da Comissão Executiva de Armazéns e Silos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando das atribuições que lhes conferem o art. 3º, item XIV, e o art. 18, item III, e tendo em vista o disposto na Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, combinado com o disposto na Lei 3.483, de 8 de dezembro de 1958,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o quadro de pessoal da Comissão Executiva de Armazéns e Silos, aprovado pelo Decreto nº 50.624, de 19 de maio de 1961, bem como a relação nominal de enquadramento dos respectivos servidores, a que se refere o art. 1º do aludido decreto.
Art. 2º As vantagens financeiras decorrentes desta retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
João Mangabeira