(*) DECRETO Nº 51.614, DE 18 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 1º e 3º, item XIV, do Ato Adicional à Constituição; em cumprimento ao disposto nos artigos 21 da Lei nº 4.102, de 20 de julho de 1962, e 24 e seu parágrafo da Regulamentação aprovada pelo Decreto número 1.710, de 28 de novembro de 1962,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, subdividido nos cinco anexos que baixam com êste decreto, compreendendo cargos em comissão e funções gratificadas, séries de classes, cargos isolados de provimento efetivo e relações nominais de funcionários.

Art. 2º O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Estradas de Ferro expedirá portarias declaratórias da situação funcional de todos os servidores abrangidos por êste decreto.

Art. 3º As vagas existentes nas classes iniciais das séries de classes serão providas mediante concurso, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 4º Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e alterações posteriores.

Art. 5º As despesas com a execução do disposto no presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias e recursos próprios do Departamento Nacional de Estradas de Ferro.

Art. 6º Êste decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Hélio de Almeida

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. (Suplemento) de 22-1-63 e retificados nos de 19 e 22-2-63.