(*) DECRETO Nº 51.676, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.

Aprova o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o Conselho de Ministros, usando da atribuição que lhes conferem os artigos 1º e 3º, item XIV, do Ato Adicional à Constituição e artigo 18, item III e em cumprimento ao disposto nos artigos 29 e 30 da Lei nº 4.089, de 13 de julho de 1962,

Decretam:

Art. 1º - Fica aprovado o Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, subdividido nos cinco anexos que baixam com êste decreto, compreendendo cargos em comissão e funções gratificadas, séries de classes, cargos isolados de provimento efeito e relações nominais de funcionários.

Art. 2º - O Diretor Geral do Departamento Nacional de Obras de Saneamento expedirá portarias declaratórias da situação funcional dos abrangidos por êste Decreto.

Art. 3º - As vagas existentes nas classes iniciais da séries de classes serão providas mediante concurso, de acôrdo com a legislação em vigor.

Art. 4º - Os valores dos símbolos dos cargos em comissão e das funções gratificadas são os constantes da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e alterações posteriores.

Art. 5º - As despesas com a execução do disposto do presente decreto correrão à conta das dotações orçamentárias e recursos próprios do Departamento Nacional de Obras de Saneamento.

Art. 6º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 76º da República.

João Goulart

Hermes Lima

Hélio de Almeida

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 25-1-63 e retificados nos de 6 e 8 de fevereiro de 1963.