DECRETO Nº 51.678, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Abre, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para equipamento da Clínica Ortopédica, do Hospital Escola São Francisco de Assis.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e o PRESIDENTE DO CONSELHO DE MINISTROS, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da autorização contida na Lei nº 3.957, de 12 de setembro de 1961, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do Artigo 93, do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decretam:
Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), destinado à aquisição de equipamento e instrumental ortopédico para a clínica ortopédica da Faculdade Nacional de Medicina da Universidade do Brasil, no Hospital Escola São Francisco de Assis.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
Darcy Ribeiro
Miguel Calmon