(*) DECRETO Nº 51.680, DE 22 DE JANEIRO DE 1963.
Retifica o enquadramento dos cargos e funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA e conselho de Ministros, na forma do artigo 1º do Ato Adicional, usando da atribuições que lhes conferem os artigos 3º, item XIV e o 18, item III, e tendo em vista o art. 56, da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960,
Decretam:
Art. 1º Fica retificado na forma dos anexos, o enquadramento dos cargos e funções do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística e órgãos subordinados, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, na parte referente às séries de classes de Técnico de Administração (AF-601) e de Oficial de Administração (AF-201), e integrante dos referidos Anexos III e IV, bem como a relação nominal correspondente.
Art. 2º Os efeitos financeiros decorrentes da retificação de que trata êste decreto prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.
Art. 3º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Hermes Lima
(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D.O. de 1-2-63.