DECRETO Nº 51.683, DE 30 DE JANEIRO DE 1963.
Transfere, sem aumento de despesa, um cargo do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º Fica transferido, com o respectivo ocupante, Hildette da Silva Gaya, um cargo de Prática de Farmácia, Código: P-1712, Farmácia, nível 8, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Território Federal de Rondônia, para idênticos Quadro, Grupo Ocupacional e nível do Ministério da Justiça e Negócios Interiores.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de janeiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira