DECRETO Nº 51.694, DE 4 DE FEVEREIRO DE 1963.
Altera a redação do art. 1º do Decreto nº 44.835, de 8 de novembro de 1958, para excluir a área de propriedade do Sr. Marcos Pereira Vaz.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º O art. 1º do Decreto número 44.835, de 8 de novembro de 1958, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, o domínio útil dos terrenos, inclusive benfeitorias que nêles existiam, adjacentes à Base Aérea de Salvador, Estado da Bahia, aforados ao Sr. Bartolomeu dos Santos, com 328.321,67m2, ou a seus herdeiros ou sucessores, tudo conforme consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica, sob nº 6.322-54, no qual se encontra a planta dos terrenos”.
Art. 2º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrários.
Brasília, em 4 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Reynaldo de Carvalho Filho