DECRETO Nº 51.696, DE 5 DE Fevereiro DE 1963.
Cria função gratificada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, a função gratificada, símbolo 1-F, de Responsável pelo Serviço de Documentação do Ministério da Saúde, de conformidade com o art. 22 do Capítulo IX do Documento aprovado pelo Decreto nº 974, de 11 de maio de 1962, publicado no Diário Oficial do dia 14 subsequente.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de Fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Paulo Pinheiro Chagas