(*) DECRETO Nº 51.706, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Retifica o sistema de classificação de cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma dos Anexos, o sistema de classificação de cargos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, aprovado pelo Decreto nº 51.367, de 11 de dezembro de 1961, na parte relativa à classe de Servente na Série de Auxiliar de Portaria do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Geografia do aludido Instituto, bem como a relação nominal correspondente.

Art. 2º Os efeitos financeiros resultantes da presente retificação prevalecem a partir de 1º de julho de 1960.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

(*) Os anexos a que se refere o texto foram publicados no D. O. de 20-02-63.