DECRETO Nº 51.709, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Abre, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito Suplementar de Cr$11.520.000,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e, tendo em vista a autorização contida no artigo 1º da Lei nº 4.107, de 27 de julho de 1962, e, ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 83 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o crédito suplementar de Cr$11.520.000,00 (onze milhões quinhentos e vinte mil cruzeiros), para suprir a insuficiência de Subconsignação 1.5.12 - Aluguel ou arrendamento de imóveis, no exercício de 1962.
Art. 2º Êsse Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
San Thiago Dantas
João Mangabeira