DECRETO Nº 51.710, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.

Abre ao Poder Judiciário - Justiça do trabalho - crédito especial de Cr$60.000.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 27, inciso I, da Constituição Federal, e, tendo em vista a autorização contida no artigo 16 da Lei nº 4.097, de 19 de julho de 1962 e ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do artigo 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Poder judiciário - Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$60.000.000,00 - (sessenta milhões de cruzeiros) - sendo Cr$30.000.000,00 - (trinta milhões de cruzeiros) destinados ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e Cr$30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros) ao Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, para atender no exercício de 1962, às despesas resultantes da referida Lei, que aplica aos cargos e funções dos Quadros do Pessoal dos Órgãos da Justiça do Trabalho da 4ª e 5ª Regiões disposições das Leis ns. 3.780 e 3.826, de 1960.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963, 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

San Tiago Dantas

João Mangabeira