DECRETO Nº 51.712, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1963.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do processo MJNI 17.503, de 1962,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei 91 , de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº. 50.517, de maio de 1961, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia da Cidade de Maceió, com sede em Maceió, Estado de Alagoas.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira