Decreto nº 51.713 de 15 de fevereiro de 1963.
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal, e atendendo ao que consta do Processo MJNI 52.521-A, de 1962,
Decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2-5-61, a Irmandade da Santa Casa de Caridade de São Gabriel, com sede em São Gabriel, no Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
João Mangabeira