Decreto nº 51.715, de 15 de fevereiro de 1963.

Altera o art. 5º do Decreto nº 1.525, de 15 de novembro de 1962, que reorganizou a estrutura dos serviços técnicos e administrativos do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem (DNER).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal

Decreta:

Art. 1º O artigo 5º, do Decreto nº 1.525, de 13 de novembro de 1962, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 5º Ficam subordinados ao Chefe do Gabinete do Diretor-Geral, o Serviço de Relações Públicas, o Serviço de Documentação, o Serviço Gráfico e o Serviço de Radiocomunicações, órgãos criados com o Decreto número 44.656, de 17 de outubro de 1958”.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Hermes Lima