Decreto nº 51.718, de 18 de FEVEREIRO de 1963.

Altera o Regulamento para as Capitanias dos Portos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 22 do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961;

“Art. 22. ...................................................................................................................................

I - Delegado da Capitania dos Portos - Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente do Corpo da Armada.

II - ...........................................................................................................................................

III - ..........................................................................................................................................

IV - ..........................................................................................................................................

V - ...........................................................................................................................................

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, D.F., em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano