Decreto nº 51.718, de 18 de FEVEREIRO de 1963.
Altera o Regulamento para as Capitanias dos Portos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Passa a ter a seguinte redação o artigo 22 do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pelo Decreto nº 50.059, de 25 de janeiro de 1961;
“Art. 22. ...................................................................................................................................
I - Delegado da Capitania dos Portos - Capitão-de-Corveta ou Capitão-Tenente do Corpo da Armada.
II - ...........................................................................................................................................
III - ..........................................................................................................................................
IV - ..........................................................................................................................................
V - ...........................................................................................................................................
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Pedro Paulo de Araújo Suzano