Decreto nº 51.720, de 18 de FEVEREIRO de 1963.

Altera o Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Navais, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,

decreta:

Art. 1º Fica suprimido o item I da alínea b) do § 2º do art. 15 do Regulamento do Corpo do Pessoal Subalterno do Corpo de Fuzileiros Naval, aprovado pelo Decreto nº 28.880, de 20 de novembro de 1950.

Art. 2º O art. 38 do mesmo Regulamento passa a ter a seguinte redação, suprimido o seu parágrafo único.

“Art. 38º É vedada a transferência de um quadro para outro, salvo para o Quadro de Músicos.”

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

João Goulart

Pedro Paulo de Araújo Suzano