DECRETO Nº 51.721, DE 18 DE FEVEREIRO DE 1963.
Altera o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87 item I, da Constituição Federal,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Regulamento para o Corpo de Pessoal Subalterno da Armada, aprovado pelo Decreto nº 205, de 23 de novembro de 1961, para o fim de dar nova redação aos artigos 36, 94, e 95, a saber:
“Art. 36. Os cursos de aperfeiçoamento correspondentes ao SGC, SGM e SG1 são feitos por 3º SG e 2º SG dos respectivos quadros de especialistas.
Parágrafo único. ................................................................................................................... ”
“Art. 94. Os requisitos para a promoção de 3º SG a 2º SG são os seguintes:
I - Interstício: dois (2) anos;
II - comportamento: menos de vinte (20) pontos perdidos na graduação;
III - aptidão para o mando: ter obtido informação favorável na graduação em dois terços, ou mais dos lançamentos a que se refere o § 3º do artigo 79.”
“Art. 95 Os requisitos para promoção de 2º SG a 1º SG são os seguintes:
I - Interstício: dois (2) anos;
II - comportamento: menos de dez (10) pontos perdidos na graduação;
III - Habilitação profissional: ter obtido aprovação em Curso de Aperfeiçoamento ou de Subespecialização a êle equivalentes, e habilitação no Estágio de Aperfeiçoamento;
IV - aptidão para o mando: ter obtido informação favorável na graduação em três quartos, ou mais, dos lançamentos a que se refere o § 3º do art. 79”.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, D.F., em 18 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Pedro Paulo de Araújo Suzano