DECRETO Nº 51.724, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1963.
Estabelece a estruturação básica de Unidades, Estabelecimentos e Serviços Regionais da Aeronáutica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º As Organizações da Aeronáutica a que se refere o presente Decreto serão constituídas de:
Grupos;
Esquadrões;
Esquadrilhas;
Seções;
Subseções.
§ 1º Nas Escolas, os órgãos de ensino serão os seguintes:
Departamento de Ensino;
Divisões;
Estágios e Classes (na Escola Aeronáutica);
Seções;
Subseções;
Corpo de Cadetes da Aeronáutica ou Corpo de Alunos (Conforme o caso).
§ 2º As Subunidades de Infantaria-de-Guarda, de Polícia Militar e de Bombeiros conservarão a denominação de Companhia e Pelotão; suas frações denominar-se-ão Seção e Subseção. A Ajudância, as Bandas de Música e Marciais, as Prefeituras de Aeronáutica e os Postos CAN, conservarão essas denominações.
Art. 2º Fica estabelecida a seguinte estruturação básica para as Organizações da Aeronáutica abaixo relacionadas.
I - Bases Aéreas:
1 Comando:
a Comandante.
b Esquadrão de Comando:
(1) Comando:
(a) Comandante.
(b) Seção de Comando.
(2) Seção de Administração.
(3) Seção de Assistência Religiosa.
(4) Seção Mobilizadora Associada.
c Esquadrão de Operações:
(1) Comando:
(a) Comandante.
(b) Seção de Comando.
(2) Seção de Instrução.
(3) Esquadrilha de Adestramento.
(4) Esquadrilha de Proteção ao Vôo.
(5) Pôsto CAN (quando fôr o caso)
2. Grupo de Serviços:
a Comando.
(1) Comandante
(2) Seção de Comando.
(3) Seção de Procura e Compra.
b Esquadrão Pessoal:
(1) Comando:
(a) Comandante.
(b) Seção de Comando.
(c) Ajudância.
(2) Companhia de Infantaria-de-Guarda.
(3) Esquadrilha de Saúde (quando fôr o caso).
(4) Seção de Serviços Especiais.
c Esquadrão de Material.
(11) Comando.
(a) Comandante.
(b) Seção de Comando.
(2) Seção de Transporte e Reabastecimento.
(3) Seção de Patrimônio.
(4) Prefeitura de Aeronáutica (quando fôr o caso).
d Esquadrão de Intendência:
(1) Comando:
(a) Comandante
(b) Seção de Comando.
(2) Esquadrilha de material de Intendência.
(3) Esquadrilha de Finanças.
(4) Esquadrilha de Aprovisionamento.
(5) Seção de Reembolsável (quando fôr o caso).
e Esquadrão de Saúde (quando fôr o caso):
(1) Comando:
(a) Comandante.
(b) Seção de Comando.
(2) Seção Aeromédica.
(3) Seção de Medicina Preventiva.
(4) Seção Técnico Profissional.
(5) Seção Técnico Auxiliar.
(6) Juntas de Saúde.
3. Esquadrão de Suprimento e Manutenção:
a Comando:
(1) Comandante.
(2) Seção de Comando.
b Seção de Planejamento e Contrôle.
c Esquadrilha de Suprimento.
d. Esquadrilha de Manutenção.
II - Destacamentos de Base Aérea (Tipo I):
1. Comando:
a Comandante.
b Esquadrilha de Comando.
c Esquadrilha de Operações.
2. Esquadrão de Serviços:
a Comando.
b Esquadrilha de Pessoal.
c Esquadrilha de Material.
d Esquadrilha de Intendência.
e Esquadrilha de Saúde (quando fôr o caso).
3. Esquadrão de Saúde (quando fôr o caso).
4. Esquadrilha de Adestramento.
III - Destacamentos de Base Aérea (Tipo II):
1. Comando:
a) Comandante;
b) Seção de Comando;
c) Seção de Operações.
2. Esquadrilha de Serviços:
a) Comando;
b) Seção de Pessoal;
c) Seção de Material;
d) Seção de Intendência;
e) Seção de Saúde.
3. Seção de Adestramento:
IV - Unidades Aéreas:
1. Grupos:
a) Comando:
(1) Comandante.
(2) Estado-Maior.
(3) Seção de Comando.
b) Esquadrões;
c) Seções Técnicas Especializadas (quando fôr o caso).
2. Esquadrões:
a) Comando:
(1) Comandante.
(2) Seção de Comando.
b) Seção de Operações – Informações;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material;
e) Seção Aeromédica;
f) Seções Técnicas Especializadas (quando fôr o caso).
3. Esquadrilhas:
a) Comandante;
b) Seção de Operações - Informações;
c) Seção de Pessoal;
d) Seção de Material;
e) Seção Aeromédica;
V - Esquadrões de Contrôle e Alarme:
1. Comando.
a) Comandante;
b) Seção de Comando.
2. Seção de Contrôle.
3. Seção de Radar.
4. Seção de Comunicações.
5. Seção de Suprimento e Manutenção.
VI - Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica:
1. Comando:
a) Comandante;
b) Esquadrão de Comando.
c) Conselho de Ensino.
2. Departamento de Ensino:
a) Chefia;
b) Divisão de Planejamento e Orientação;
c) Divisão de Operações e Informações;
d) Divisão de Pessoal e Logística;
e) Divisão de Assuntos Especiais;
f) Divisão de Avaliação e Contrôle;
g) Corpo de Oficiais-Alunos.
3. Grupo de Serviços:
a) Comando;
b) Esquadrão Pessoal;
c) Esquadrilha de Material;
d) Esquadrilha de Intendência.
VII - Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica:
1. Comando.
a) Comandante;
b) Conselho de Ensino.
2. Departamento de Ensino:
a) Chefia;
b) Divisão de Planejamento e Orientação;
c) Divisão de Instrução Especializada;
d) Divisão de Pessoal e Logística;
e) Divisão de Assuntos Especiais;
f) Divisão de Avaliação e Contrôle;
g) Corpo de Oficiais-Alunos.
VIII - Escola de Aeronáutica:
1. Comando.
a) Comandante;
b) Esquadrão de Comando;
c) Esquadrão de Operações;
d) Conselho de Ensino;
e) Conselho de Vôo.
2. Departamento de Ensino:
a) Chefia;
b) Divisão de Instrução Fundamental;
c) Divisão de Instrução Especializada;
d) Divisão de Instrução de Vôo;
e) Corpo de Cadetes da Aeronáutica.
3. Grupo de Serviços:
a) Comando;
b) Esquadrão de Pessoal;
c) Esquadrão de Material;
d) Esquadrão de Intendência;
e) Esquadrão de Saúde.
4. Esquadrão de Suprimento e Manutenção.
IX - Escola Preparatória e Cadetes-do-Ar:
1. Comando:
a) Comandante.
b) Esquadrão de Comando.
c) Esquadrão de Operações.
d) Conselho de Ensino;
2. Departamento de Ensino:
a) Chefia.
b) Divisão de Instrução Fundamental.
c) Corpo de Alunos.
3. Grupo de Serviços:
a) Comando.
b) Esquadrão de Pessoal.
c) Esquadrão de Material.
d) Esquadrão de Intendência.
e) Esquadrão de Saúde.
X - Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria-de-Guarda e Escola de Especialista de Aeronáutica:
1. Comando.
a) Comandante.
b) Esquadrão de Comando.
c) Esquadilha de Operações.
d) Conselho de Ensino.
2. Departamento de Ensino:
a. Chefia.
b. Divisão de Instrução Fundamental.
c. Divisão de Instrução Especializada.
d. Seção de Instrução de Vôo.
e. Corpo de Alunos.
3. Grupo de Serviços:
a. Comando
b. Esquadrão de Pessoal.
c. Esquadrão de Material.
d. Esquadrão de Intendência.
e. Esquadrilha de Saúde.
4. Esquadrão de Suprimento e Manutenção.
XI - Parques e Núcleos de Parques da Aeronáuticas:
1. Comando:
a. Comandante.
b. Esquadrão de Comando.
c. Esquadrilha de Operações.
2. Grupo de Suprimento e Manutenção:
a. Comando.
b. Esquadrão de Planejamento e Contrôle.
c. Esquadrão de Suprimento.
d. Esquadrão de Manutenção.
3. Grupo de Serviços:
a. Comando.
b. Esquadrão de Pessoal.
c. Esquadrão de Pessoal.
d. Esquadrão de Intendência.
e. Esquadrão de Saúde (quando fôr o caso).
XII - Parque Especializado Central de Viaturas e Maquinarias, Núcleo do Parque de Material Bélico e Núcleo do Parque de Eletrônica:
1. Comando:
a. Comandante.
b. Esquadrilha de Comando.
2. Grupo de Suprimento e Manutenção:
a. Comando.
b. Seção de Planejamento e Contrôle.
c. Esquadrão de Suprimento.
d. Esquadrão de Manutenção.
3. Esquadrão de Serviços.
a. Comando.
b. Esquadrilha de Pessoal.
c. Esquadrilha de Material.
d. Esquadrilha de Intendência.
e. Esquadrilha de Saúde.
XIII - Depósito de Aeronáutica do Rio de Janeiro e Depósito Central de Intendência:
1. Comando:
a. Comandante.
b. Esquadrilha de Comando.
2. Esquadrão de Suprimento.
3. Esquadrão de Serviços:
a. Comando.
b. Esquadrilha de Pessoal.
c. esquadrilha de Material.
d. Esquadrilha de Intendência.
e. Esquadrilha de Saúde.
XIV - Estabelecimento de Intendência de Aeronáutica:
1. Comando.
a. Comandante.
b. Esquadrilha de Comando.
2. Esquadrão de Finanças.
3. Esquadrão de Material de Intendência.
4. Esquadrão de Serviços.
XV - Serviços de Rotas Aéreas:
1. Chefia.
a. Chefe.
b. Seção Auxiliar.
2. Seção de Operações
3. seção de Material.
4. Seção de Pessoal.
5. Núcleos de Proteção ao Vôo.
XVI - Serviços de Busca e Salvamento Regionais:
1. Chefia.
a. Chefe.
b. Seção Auxiliar.
2. Seção de Informações e Estatística.
3.Seção de Sobrevivência e Provisões.
4. Seção de Instrução e Adestramento.
5. Centro de Coordenação de Salvamento.
XVII - Destacamento de Aeronáutica:
1. Comandante.
2. Núcleo de Proteção ao Vôo.
3. Pôsto CAN.
4. Seção de Serviços Gerais.
5. S. eção de Salvamento.
Art. 3º A atua Fábrica do Galeão passa a denominar-se Parque de Aeronáutica do Galeão. O atual Depósito Central de Material Bélico passa a denominar-se Núcleo de Parque de material Bélico. A atua Oficina Central Especializada da Diretoria de Rotas Aéreas passa a denominar-se Núcleo de Parque de Eletrônica.
Art. 4º As organizações do Serviço de Saúde não referidas no presente Decreto terão sua estruturação estabelecida no Regulamento do Serviço de Saúde.
Art. 5º Os Destacamentos de Base Tipo I serão, normalmente sede de uma Esquadrilha de emprêgo.
Art. 6º Os Esquadrão, as Esquadrilhas e as Seções integrantes dos Destacamentos de Base Aérea terão constituição e atribuições análogas, no que fôr aplicável, às dos órgãos correspondentes das Bases Aéreas.
Art. 7º Nas Escolas nos Parques e Núcleos de Parques, nos Depósitos e nos Estabelecimentos de Intendência de Aeronáutica, o Esquadrão ou Esquadrilha de Comando, o Esquadrão ou Esquadrilha de Operações, o Grupo ou Esquadrão de Serviços e o Esquadrão de Suprimentos e Manutenção, terão, respeitadas as prescrições abaixo estabelecidas a mesma constituição e as mesmas atribuições dos órgãos correspondentes das Bases Aéreas ou Destacamentos de Base Aérea.
§ 1º Sòmente disporão de Seção Mobilizadora os Esquadrões ou Esquadrilhas de Comando das Organizações incorporadoras.
§ 2º Nas organizações que não dispuserem de Esquadrão ou Esquadrilha de Operações, a Seção de Instrução e a Seção de Comunicações integrarão o Esquadrão ou Esquadrilha de Comando.
§ 3º O Esquadrão de Operações da Escola de Aeronáutica não disporá de Esquadrilha de Adestramento, as Esquadrilhas de Operações da Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda e da Escola de Especialistas de Aeronáutica não disporão e Seção de Adestramento.
Art. 8º Quando a situação particular de uma das Organizações a que se refere êste Decreto assim o indicar, determinados de seus órgãos constitutivos não serão ativados. Nos Destacamentos de Aeronáutica de menor importância, o Chefe do Núcleo de Proteção ao Vôo poderá acumular as funções de Comandante de Destacamento: as Seções de Serviços Gerais e de Salvamento serão reunidas em uma única.
Art. 9º Os Regulamentos de Bases e Destacamentos de Bases Aéreas de Unidades Aéreas, dos Esquadrões de Contrôle e Alarme, da Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica, e dos Destacamentos de Aeronáutica serão elaborados pelo Estado-Maior da Aeronáutica, de conformidade com o que estabelece o presente Decreto.
Art. 10. As Diretorias Gerais a seguir relacionadas, no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a transcrição dêste Decreto em seus Boletins Internos encaminharão ao Estado-Maior da Aeronáutica propostas dos seguintes Regulamentos, elaborados de acôrdo com o que prescreve êste Decreto.
I - Diretoria do Ensino Regulamentos das Escolas subordinadas;
II - Diretoria do Material Regulamentos dos Parques, Núcleos de Parque e Depósito subordinados;
III - Diretoria de Rotas Aéreas: Regulamentos do núcleo de Parque de Eletrônica, dos Serviços de Rotas Aéreas e dos Serviços de Busca e Salvamento Regionais;
IV - Diretoria de Intendência: Regulamento do Depósito Central de Intendência e dos Estabelecimentos de Intendência de Aeronáutica.
Art. 11. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de fevereiro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
João Goulart
Reynaldo de Carvalho Filho